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Um dia ainda veremos diamantes baratos na vitrine da Tiffany’s

Publicado em

 

José Manuel Torralba*
The Conversation

 

Um diamante desperta um mundo de sugestões que pode nos levar, dependendo de nossa idade, a um cabaré de Paris onde Marilyn Monroe declara ao mundo que eles são “o melhor amigo de uma garota”, como no filme “Os Homens Preferem as Loiras”, de Howard Hawks; para a Quinta Avenida de Nova York, em frente à Tiffany’s, por meio da imagem sonolenta de Audrie Hepburn em “Bonequinha de Luxo”; para as minas de Serra Leoa, em “Diamante de Sangue”, ou para o bairro de diamantes de Antuérpia, onde se passa a série “Diamantes Brutos”.

Elas são a representação de um sonho. Não é à toa que é o material mais caro que pode ser usado para fazer joias, muito mais caro que o ouro.

Anos-luz de distância do valor do ouro

Os diamantes e o ouro são um porto seguro nos mercados (quase nunca caem de preço). Um pequeno diamante de 5 quilates (1 grama) pode custar mais de 60 mil euros (e não menos de 10 mil), enquanto 1 grama de ouro puro (24 quilates) não vale mais do que 90 euros. Mas estamos falando de diamantes naturais. Por motivos econômicos, o crescimento da maioria dos diamantes sintéticos é interrompido quando eles atingem uma massa de 1 quilate (200 mg) a 1,5 quilate (300 mg).

Portanto, as notícias científicas relacionadas a tópicos “brilhantes” como os diamantes geram muitas expectativas. Um artigo recente, publicado na Nature, desenvolve um novo método para produzi-los que não exige pressão extrema. E é um grande avanço.

Teremos mais e melhores diamantes artificiais, o preço dos diamantes cairá drasticamente? Bem, é possível que em alguns (não poucos) anos isso possa acontecer.

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Menos de 500 euros por grama no laboratório 

Os diamantes artificiais ou sintéticos são uma realidade há décadas e agora podem ser produzidos a um custo de menos de 500 euros por grama. Eles ainda são uma matéria-prima “cara”, mas as novas tecnologias estão tornando-os mais baratos. Eles são quimicamente muito semelhantes e,  embora suas propriedades fisicas  sejam as mesmas, somente um
joalheiro/gemólogo especializado pode diferenciá-los.

O químico francês Antoine-Laurent de Lavoisier descobriu em 1772, ao queimar diamantes com a luz do sol, que eles são feitos de carbono. Assim começaram as primeiras tentativas de reproduzir o trabalho da natureza (transformar carbono em diamante) em um laboratório. Foi somente em 1954 que a General Electric Laboratories, EUA, conseguiu este feito.

Em seguida, eles definiram as zonas de pressão e temperatura nas quais ocorre o crescimento do diamante a partir de vários metais. E transformaram grafite em diamante.

Desde então, sempre houve uma produção maior de diamantes artificiais do que de diamantes naturais no mercado.

Como eles são fabricados 

Há duas tecnologias preferidas para a fabricação de diamantes artificiais.

A primeira, de certa forma, replica a forma como a natureza produz diamantes: técnicas de alta pressão-alta temperatura (HPHT, de high pressure-high temperature).

Essas tecnologias submetem o grafite simultaneamente a condições de pressão e temperatura em que o diamante é termodinamicamente mais estável que o grafite. São necessárias pressões acima de 5 GPa e temperaturas acima de 1.500°C. Desde a década de 1950 até os dias atuais, foram desenvolvidos diferentes caminhos para atingir essas condições.

A segunda tecnologia reúne técnicas de deposição de vapor químico CVD (de Chemical Vapour Deposition). Para essa tecnologia, precisamos de uma
“semente” cristalograficamente bem orientada (também diamante), sobre a qual circula um gás rico em carbono (geralmente uma mistura de metano e hidrogênio) a pressões relativamente baixas (da ordem de 27 kPa) que “faz crescer” o diamante por deposição química.

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Quanto ganhamos com a nova técnica publicada

Os diamantes já são produzidos sem pressão há décadas. Então, o que o novo desenvolvimento publicado na Nature traz para a mesa?

A principal novidade é que o meio usado para cultivar uma semente de diamante não é um gás rico em carbono, mas um metal líquido.

O diamante é cultivado à pressão atmosférica e à temperatura do metal líquido (que pode ser índio, estanho, chumbo, mercúrio ou bismuto, todos abaixo dos “altos” 327° C do chumbo). Esses metais atuam como solvent mas também como catalisadores. Pequenas quantidades de gálio, níquel, ferro ou silício podem ajudar na formação de diamantes.

O dilema ecológico dos diamantes de laboratórios 

Os diamantes de laboratório não são isentos de culpa. Sua fabricação consome muita energia, o que não é exatamente favorável ao meio ambiente e à sustentabilidade. É aqui, nesse dilema, que o novo desenvolvimento pode ser um avanço interessante, pois eles possivelmente têm um melhor balanço energético e essa pode ser uma de suas vantagens, já que sua temperatura de fabricação é muito mais baixa do que a exigida pelas técnicas usuais.

A nova tecnologia abre caminho para diamantes de laboratório mais baratos e menos agressivos ao meio ambiente no processo de fabricação. Resta saber se, sem uma origem natural, eles despertarão aquele mundo de sugestões que multiplica seu valor em joias de luxo.

 

*José Manuel Torralba, Catedrático de la Universidad Carlos Ill de Madrid,
IMDEA MATERIALES

 

 

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Redução das Áreas de Lavra Garimpeira pela Resolução ANM nº 208/2025: Um Retrocesso Inconstitucional que Ameaça a Sustentabilidade do Garimpo em Mato Grosso, publicada em uma sexta feira treze

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Por Pamela Cigerza Alegria, advogada especializada em Direito Minerário e Ambiental

 

Uma sexta-feira treze traz preocupações para o setor mineral brasileiro, gerando inseguranças, e uma sensação nada auspiciosa para a mineração de média e pequena escala.

A recente edição da Resolução nº 208/2025 pela Agência Nacional de Mineração (ANM) trouxe à tona uma grave preocupação jurídica e social: a drástica redução do limite de área para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), que passa a limitar para 50 hectares globais por pessoa física ou firma individual, e de 1.000 hectares globais para cooperativas. A medida, embora apresentada como um mecanismo de “controle” e “eficiência regulatória”, configura, em minha opinião, um retrocesso normativo com fortes indícios de inconstitucionalidade.

O regime de PLG é regulamentado pela Lei nº 7.805/1989, que estabelece claramente os limites máximos de área. Ao restringir esses limites por meio de resolução, a ANM ultrapassa sua função regulamentar e invade competência legislativa, violando o princípio da legalidade estrita (art. 5º, II, da Constituição). Não se pode admitir que uma agência reguladora, ainda que com papel técnico relevante, edite norma infralegal para restringir direitos garantidos em lei. A Lei nº 7.805/1989, em seu art. 2º, define o limite máximo de 50 hectares para cada permissão de lavra garimpeira. A Resolução 208/2025, ao restringir esse limite estipulando de forma global para 50 hectares, inova o ordenamento jurídico de forma questionável. A ANM, como autarquia reguladora, possui competência para normatizar a execução da legislação mineral, mas não para alterar limites legais.

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Além disso, a ausência de consulta pública ampla, de diálogo com cooperativas e mineradores, e de qualquer estudo de impacto socioeconômico revela a falta de proporcionalidade da medida. Em Estados como Mato Grosso — onde a PLG é não só uma atividade econômica, mas também um instrumento de inclusão social — a nova regra ameaça a subsistência de milhares de famílias, principalmente nas regiões de Juína, Aripuanã, Nossa Senhora do Livramento, Peixoto de Azevedo e Poconé.

A redução de área dificulta a viabilidade econômica de operações garimpeiras legalizadas, compromete cooperativas estruturadas e pode incentivar o retorno à informalidade. Pequenos garimpos, que já operam com margens reduzidas, serão diretamente afetados, enquanto grandes estruturas podem se beneficiar da exclusão dos menores concorrentes.

Curiosamente, os impactos dessa resolução parecem afetar apenas os pequenos e médios agentes. Grandes estruturas empresariais, com capacidade técnica e financeira para migrar para regimes mais complexos de lavra, seguirão operando sem grandes restrições. Na prática, temos uma medida que favorece a concentração de atividade mineral, enfraquecendo a atuação das cooperativas e dos garimpeiros independentes. O que limita o exercício da profissão do garimpeiro conforme seu estatuto próprio.

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O caminho jurídico mais adequado, a meu ver, é o ajuizamento de ações coletivas por parte de associações representativas do setor, visando à suspensão dos dispositivos da Resolução nº 208/2025 que reduzam o limite de área. Também é urgente a abertura de um processo de revisão participativa na ANM, com o envolvimento de Estados mineradores, universidades, cooperativas e órgãos de fiscalização ambiental.

A mineração artesanal e de pequena escala no Brasil precisa de regulação, sim, mas nunca à custa da legalidade e da função social do direito. O que se espera de uma agência técnica como a ANM é a construção de normas justas, seguras e dialogadas — não medidas autoritárias que criam insegurança jurídica e institucional.

Pamela Cigerza Alegria

Advogada, especialista em Direito Minerário. Atua na defesa da mineração brasileira, incluindo cooperativas e pequenos, médios e grandes mineradores.

Sócia do Escritório Ferreira Alegria Advogados Associados.

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