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ARTIGO

Cooperativismo Mineral em Mato Grosso: Impulsionando a Economia e Transformando Desafios em Oportunidades

Publicado em

Gilson Camboim*

 

O cooperativismo mineral em Mato Grosso tem se destacado na economia do estado, com seus 7.450 cooperado, onde segundo Instituto Brasileiro de Mineração (IBRAM), que para cada posto de trabalho na mineração, são criados 13 outros empregos ao longo da cadeia produtiva, contribuindo assim, com 70 mil postos de trabalho, distribuídos em 21 municípios trazendo mais desenvolvimento local e distribuição de renda justa.

Hoje são 12 cooperativas do setor mineral registradas no Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras de Mato Grosso (Sistema OCB/MT), sendo 7 cooperativas de mineração de ouro, que não apenas impulsionam a economia local e das regiões onde atuam, mas também que contribuem significativamente para a economia do estado.

Segundo dados da Agência Nacional de Mineração (ANM), só em 2022, essas Cooperativas geraram em arrecadação cerca de R$ 16,42 milhões por meio da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e cerca de R$ 10,9 milhões através do Imposto sobre Operações Financeiras de Ouro (IOF-Ouro), isso resultou em uma movimentação de mais de R$ 1 bilhão na economia do estado.

Além da contribuição significativa para a economia, o cooperativismo mineral tem sido um pilar de sustentação para muitas cidades e comunidades em Mato Grosso, fomentando emprego em outros setores como vendas de máquinas e equipamentos, combustíveis e áreas profissionais como na contratação de geólogos, engenheiro de minas, engenheiro ambiental entre outros. O modelo cooperativo, com seu foco na equidade, democracia e participação local, é um motor de desenvolvimento regional, construindo economias resilientes e sustentáveis.

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O Cooperativismo mineral tem construído pontes entre atividade da Mineração Industrial com a Mineração de pequeno porte, e realizando parcerias com a comunidade acadêmica em trabalhos de TCC, pós-graduação, mestrado e doutorado, fortalecendo a aplicação práticas das teorias desenvolvidas, promovendo assim, maior envolvimento com as comunidades locais, haja visto que os associados das cooperativas são formados pela população local, favorecendo ainda mais a Licença Social para o setor mineral.

No entanto, apesar desses avanços notáveis, o setor enfrenta seus próprios desafios. Entre eles estão a necessidade de se investir em rastreabilidade, ter linhas de crédito especificas para atividade mineral, aprimorar as tecnologias de exploração e garantir um melhor aproveitamento do processo de mineração. Buscamos ainda sensibilizar a classe política para aprimorar a legislação brasileira para os avanços do setor, além de enfrentar o sucateamento da ANM, que necessita urgentemente de recursos financeiros, equiparação salarial, adequação do quadro em número de servidores, estrutura de tecnologia, equipamentos e veículos, pois é ANM – Agência Nacional de Mineração que é responsável pela gestão da atividade de mineração no país.

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Para superar esses obstáculos, é crucial que as cooperativas de mineração em Mato Grosso, bem como o governo e as organizações parceiras, continuem a inovar e a adaptar-se. Juntos, podemos garantir que o cooperativismo mineral continue a ser uma fonte valiosa de emprego e renda, ao mesmo tempo em que protege e valoriza o rico patrimônio natural e cultural do estado, afinal Mato Grosso assim como o Brasil tem origem na mineração.

Em resumo, o cooperativismo mineral em Mato Grosso é uma história de sucesso, exemplo para outros estados, o que demonstra como a exploração mineral responsável e cooperativa pode promover o desenvolvimento econômico, ambiental e social. No entanto, é uma história que ainda está sendo escrita, com novos desafios a enfrentar e novas oportunidades a explorar.

 

*Gilson Camboim é representante das Cooperativas do setor Mineral do sistema OCB/MT e Coordenador Nacional do Cooperativismo Mineral na OCB

 

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Redução das Áreas de Lavra Garimpeira pela Resolução ANM nº 208/2025: Um Retrocesso Inconstitucional que Ameaça a Sustentabilidade do Garimpo em Mato Grosso, publicada em uma sexta feira treze

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Por Pamela Cigerza Alegria, advogada especializada em Direito Minerário e Ambiental

 

Uma sexta-feira treze traz preocupações para o setor mineral brasileiro, gerando inseguranças, e uma sensação nada auspiciosa para a mineração de média e pequena escala.

A recente edição da Resolução nº 208/2025 pela Agência Nacional de Mineração (ANM) trouxe à tona uma grave preocupação jurídica e social: a drástica redução do limite de área para Permissão de Lavra Garimpeira (PLG), que passa a limitar para 50 hectares globais por pessoa física ou firma individual, e de 1.000 hectares globais para cooperativas. A medida, embora apresentada como um mecanismo de “controle” e “eficiência regulatória”, configura, em minha opinião, um retrocesso normativo com fortes indícios de inconstitucionalidade.

O regime de PLG é regulamentado pela Lei nº 7.805/1989, que estabelece claramente os limites máximos de área. Ao restringir esses limites por meio de resolução, a ANM ultrapassa sua função regulamentar e invade competência legislativa, violando o princípio da legalidade estrita (art. 5º, II, da Constituição). Não se pode admitir que uma agência reguladora, ainda que com papel técnico relevante, edite norma infralegal para restringir direitos garantidos em lei. A Lei nº 7.805/1989, em seu art. 2º, define o limite máximo de 50 hectares para cada permissão de lavra garimpeira. A Resolução 208/2025, ao restringir esse limite estipulando de forma global para 50 hectares, inova o ordenamento jurídico de forma questionável. A ANM, como autarquia reguladora, possui competência para normatizar a execução da legislação mineral, mas não para alterar limites legais.

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Além disso, a ausência de consulta pública ampla, de diálogo com cooperativas e mineradores, e de qualquer estudo de impacto socioeconômico revela a falta de proporcionalidade da medida. Em Estados como Mato Grosso — onde a PLG é não só uma atividade econômica, mas também um instrumento de inclusão social — a nova regra ameaça a subsistência de milhares de famílias, principalmente nas regiões de Juína, Aripuanã, Nossa Senhora do Livramento, Peixoto de Azevedo e Poconé.

A redução de área dificulta a viabilidade econômica de operações garimpeiras legalizadas, compromete cooperativas estruturadas e pode incentivar o retorno à informalidade. Pequenos garimpos, que já operam com margens reduzidas, serão diretamente afetados, enquanto grandes estruturas podem se beneficiar da exclusão dos menores concorrentes.

Curiosamente, os impactos dessa resolução parecem afetar apenas os pequenos e médios agentes. Grandes estruturas empresariais, com capacidade técnica e financeira para migrar para regimes mais complexos de lavra, seguirão operando sem grandes restrições. Na prática, temos uma medida que favorece a concentração de atividade mineral, enfraquecendo a atuação das cooperativas e dos garimpeiros independentes. O que limita o exercício da profissão do garimpeiro conforme seu estatuto próprio.

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O caminho jurídico mais adequado, a meu ver, é o ajuizamento de ações coletivas por parte de associações representativas do setor, visando à suspensão dos dispositivos da Resolução nº 208/2025 que reduzam o limite de área. Também é urgente a abertura de um processo de revisão participativa na ANM, com o envolvimento de Estados mineradores, universidades, cooperativas e órgãos de fiscalização ambiental.

A mineração artesanal e de pequena escala no Brasil precisa de regulação, sim, mas nunca à custa da legalidade e da função social do direito. O que se espera de uma agência técnica como a ANM é a construção de normas justas, seguras e dialogadas — não medidas autoritárias que criam insegurança jurídica e institucional.

Pamela Cigerza Alegria

Advogada, especialista em Direito Minerário. Atua na defesa da mineração brasileira, incluindo cooperativas e pequenos, médios e grandes mineradores.

Sócia do Escritório Ferreira Alegria Advogados Associados.

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