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ANM promove medidas de apoio ao Rio Grande do Sul

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Diante do contexto de calamidade pública vivenciado pelo Rio Grande do Sul, a Agência Nacional de Mineração (ANM) vem atuando de forma diligente no que se refere aos processos que envolvam direitos minerários associados a agregados para construção civil e água mineral no âmbito do RS. Além disso, na última quarta-feira, 19/06, foi publicada a Resolução ANM nº 162/2024, que estabelece a prorrogação de prazos dos processos e dos títulos minerários na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul.

Dispensa de Títulos

A Declaração de Dispensa de Títulos poderá ser requerida para extração de substâncias de emprego imediato em obras emergenciais de reconstrução de estradas e estruturas públicas, executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios gaúchos. Entre as substâncias contempladas estão areia, saibro, argila e rocha britada.

A medida, respaldada pela Portaria DNPM Nº 155/2016, prevê ainda que a oneração de área ainda sem título de lavra não será levada em conta para a emissão da declaração de dispensa de título minerário. Para solicitar a declaração, o responsável ou executor da obra deverá abrir um processo administrativo por meio do Protocolo Digital da ANM, solicitando a dispensa de título minerário. Será necessário apresentar somente o Decreto de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência Estadual ou Municipal, inserindo o nome do responsável, o tipo de material, um ponto de coordenadas do local de extração, o destino do material e e-mail para contato.

A declaração de dispensa de título minerário poderá ser solicitada durante a vigência do decreto de calamidade e terá validade de três meses a contar da emissão. Ao término da vigência da autorização, deverá ser apresentado um relatório da extração com as seguintes informações: poligonal da área movimentada, identificação e cálculo de volume das substâncias minerais extraídas por meio de levantamento planialtimétrico e período de atividade. Vale destacar que esse material não pode ser comercializado.

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Outorgas para água mineral e agregados para construção civil

A Portaria Normativa nº 788/2024, publicada pelo Ministério de Minas e Energia, orienta a ANM pela priorização dos seguintes procedimentos:

–          análise e decisão relacionadas às guias de utilização requeridas para todo empreendimento regular e apto que possa oferecer, em caráter emergencial, insumos para construção civil;

–          análise e decisão imediata relacionadas às concessões de lavra, registros de extração e licenciamentos para as substâncias de que trata a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978;

–          conclusão da instrução dos processos aptos a outorgas de água mineral, providenciando o imediato encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia; e

–          comunicação ao Ministério de Minas e Energia sobre medidas que necessitem de sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para a conclusão dos processos.

Prorrogação de Prazos

Resolução ANM nº 162, de 19 de junho de 2024 determina que ficam prorrogados até 2 de janeiro de 2025 os prazos e os títulos minerários vencidos e vincendos entre 1º de maio de 2024 e 31 de dezembro de 2024, relativos a processos minerários cujas áreas estejam na circunscrição da Gerência Regional do Rio Grande Sul.

A prorrogação de prazos não impede a continuidade de atividades, caso os titulares estejam em condições, ainda que parcialmente, de realizar suas operações; a realização de atos pelos administrados no âmbito dos citados procedimentos para continuidade de sua regular tramitação; e análise pela ANM dos processos sob sua responsabilidade.

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A prorrogação não se aplica aos seguintes casos:

–          obrigações e prazos relacionados a editais de disponibilidade de áreas;

–          recolhimento de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM;

–          pagamento da Taxa Anual por Hectare;

–          obrigações e prazos relacionados à estabilidade e à segurança de barragens de mineração; e

–          outras obrigações cujo descumprimento possa trazer risco à segurança, à saúde, à vida e ao patrimônio de trabalhadores, de consumidores e da sociedade.

Retirada de areia das ilhas de Porto Alegre

Na última sexta-feira, 21/06, o prefeito de Porto Alegre, Sebastião Melo (MDB), acusou a ANM de impedir a retirada de areia nas ruas das ilhas do Guaíba. Todavia, ao contrário do exposto, não houve nenhum tipo de manifestação ou notificação por parte da agência quanto à legalidade dos procedimentos realizados. De acordo com o Gerente Regional do RS, José Eduardo da Costa Duarte, “a remoção das areias decorrentes das enchentes, depositadas em ruas e propriedades, não se caracteriza como atividade de mineração e, por este motivo, não é regulada pela ANM”.

O Diretor Geral da ANM, Mauro Moreira Sousa, destaca “A ANM se solidariza e se junta aos esforços de reconstrução do Estado do Rio Grande do Sul, adotando as medidas regulatórias e administrativas, de caráter urgente, necessárias ao exercício das atividades minerárias no Estado, e segue à disposição para manter um diálogo positivo e propositivo com os governantes locais e agentes do setor”.

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Como a China dominou minerais críticos da transição

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Tecnologias modernas têm como peças-chave 17 elementos da tabela periódica: as terras raras, essenciais para inteligência artificial, chips, bombas e produção de energia limpa. A China domina a produção, define preços e transforma esses metais em moeda geopolítica.

A mineração é apenas o primeiro passo. O maior desafio está no processamento, separação e refino dos elementos, que são caros e complexos.

A Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês) estima que a China seja responsável por cerca de 61% da produção de terras raras e 92% do seu processamento. É justamente isso que confere ao país uma posição de força no tabuleiro da geopolítica.

As terras raras também são importantes para sistemas de defesa avançados, como fabricação de jatos militares, mísseis e sistemas de radar.

Isso garante à China um poder de barganha. Em resposta às tarifas impostas por Donald Trump, por exemplo, a China restringiu exportações de certos elementos, o que coloca as indústrias americanas de ponta em risco, como a de veículos elétricos o que coloca as indústrias americanas de ponta em risco, como a de veículos elétricos e a de defesa.

Não foi a primeira vez que terras raras entraram no centro de disputa dos EUA. Em 2022, Trump chegou a negociar com a Ucrânia a extração desses minerais em meio às conversas sobre um possível acordo de paz com a Rússia, ainda nos primeiros meses da guerra.

Hoje, países correm para diversificar suas fontes de suprimento e fortalecer suas próprias produções. “Mesmo antes do governo Trump, a Europa já havia acendido o alerta para os riscos da dependência externa de minerais estratégicos”, diz Júlio Nery, diretor de assuntos minerários do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).

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A ascensão chinesa

A China reconheceu o valor estratégico das terras raras nos anos 1960, quando os Estados Unidos ainda dominavam o mercado. Desde então, começou a copiar o modelo americano e comprou empresas estrangeiras – inclusive a maior empresa americana de ímãs de terras raras, a Magnequench.

Isso permitiu que a China tivesse em mãos as patentes, equipamentos e expertise técnica.  Nos anos 1990, o então líder chinês Deng Xiaoping (1904-1997), fez uma declaração que ficou famosa: “O Oriente Médio tem petróleo, a China tem terras raras.”

O investimento nesses minerais tornou-se uma estratégia de Estado. O país buscou consolidar a indústria, reduzindo-a para seis grandes empresas, em uma campanha chamada de “guerra secreta” contra a produção ilegal.

Também foram feitos investimentos em mapeamento geológico, a primeira etapa para o desenvolvimento da mineração, diz Guilherme Sonntag Hoerlle, geólogo e professor da Universidade Federal do Paraná.

“Há mais de 25 anos, a China investiu pesado em pesquisas nesses depósitos. Não porque tivesse reservas muito maiores, mas porque o governo chinês enxergou o potencial de longo prazo e manteve consistência”, diz.

Hoje, a China também tem consolidadas indústrias de carros elétricos, turbinas eólicas e robótica, que criam demanda interna significativa para terras raras e contribuem para gerar mais valor na cadeira.

Descaso ambiental

Esses avanços foram possíveis, em grande parte, porque a China operou sob quase nenhuma regra ambiental.

O processo de lixiviação (método químico usado para separar minerais), por exemplo, é feito em pilhas – o minério é empilhado e a solução química escoa dissolvendo os elementos; ou in situ, quando a reação é injetada diretamente no corpo mineral no próprio local.

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As soluções usam ácidos fortes, como sulfúrico, nítrico ou clorídrico, que podem se infiltrar no solo e contaminar água e ar. O processo também exige grandes volumes de água e gera resíduos sólidos que, se não forem tratados, se acumulam como passivo ambiental. Um dos casos mais emblemáticos é o lago de rejeitos tóxicos em Baotou, na Mongólia Interior.

A separação e o refino de terras raras usam mais energia que a mineração inicial. A estimativa é entre 9 e 13 vezes a mais para cada tonelada processada.

Agora, países como Japão, Austrália, Canadá e Arábia Saudita vêm estabelecendo limites em suas políticas de minerais críticos, para não depender só da China, segundo Nery, do Ibram. Nesse cenário, o Brasil teria uma “janela de oportunidade” comercial.

“Se criar as condições necessárias, [o Brasil] pode avançar na cadeia de valor e estimular a industrialização local”, diz.

O domínio chinês gera incertezas para investimentos em novas minas e refinarias em outros países. A imprevisibilidade do mercado e a manipulação de preços tornam esses projetos arriscados e afastam capital de companhias no ocidente.

As descobertas de minerais e os processos de extração são de alto risco e investimento. No caso do Brasil, apenas uma mina extrai e exporta – para a China – um produto mais “puro” de terras raras, sem a separação de cada elemento.

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