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OPINIÃO

A Importância do Processo Administrativo Minerário para garantir a sustentabilidade, a reparação do meio ambiente e as Normas de ESG

Publicado em

Pamela Cigerza ALegria*

Uma das etapas mais importantes dele é a análise técnica do requerimento de pesquisa ou lavra. Nessa etapa, a ANM verifica se o requerimento cumpre os requisitos legais e técnicos para o desenvolvimento da atividade de mineração, como a compatibilidade com o plano de aproveitamento econômico e a adequação do projeto ao meio ambiente.

 A mineração é uma atividade econômica fundamental para o desenvolvimento do Brasil e do mundo. No entanto, essa atividade traz consigo riscos ambientais significativos. A Agência Nacional de Mineração (ANM) é o órgão responsável por regular e fiscalizar a atividade minerária no Brasil. Por isso, o processo administrativo minerário da ANM e a obrigatoriedade de reparar o meio ambiente conforme as normas e os princípios de ESG (Environmental, Social and Governance) são cruciais para garantir um setor de mineração sustentável e socialmente responsável.

O processo administrativo minerário é uma ferramenta essencial para garantir a regularidade e a segurança das atividades de mineração no Brasil. Na Agência Nacional de Mineração (ANM), órgão responsável pela gestão e controle do setor mineral, o processo administrativo minerário é regulamentado pela Portaria nº 155/2016.

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O objetivo do processo administrativo minerário na ANM é garantir que as atividades de mineração sejam desenvolvidas de forma regular, segura e sustentável, em conformidade com a legislação e as normas técnicas aplicáveis. O processo administrativo é composto por diversas etapas, desde a apresentação do requerimento de pesquisa ou lavra até a emissão da portaria de lavra ou concessão de lavra.

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Outra etapa fundamental é a fase de licenciamento ambiental, que é coordenada pelos órgãos ambientais competentes em cada estado brasileiro, no caso de Mato Grosso a competência é da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA. Nessa fase, são avaliados os impactos ambientais da atividade de mineração e são definidas as medidas mitigadoras necessárias para minimizar esses impactos.

Além disso, o processo administrativo minerário na ANM também prevê a participação da sociedade civil e das comunidades locais. Durante a fase de consulta pública, os interessados podem apresentar sugestões e questionamentos sobre o projeto de mineração, o que contribui para a transparência e a legitimidade do processo.

A legislação brasileira estabelece a responsabilidade das empresas mineradoras de reparar os danos ambientais causados por suas atividades. O artigo 225 da Constituição Federal e a Lei nº 6.938/81, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, determinam que a reparação deve ser integral e imediata, abrangendo não apenas a recuperação física do ambiente, mas também a compensação dos impactos socioeconômicos e culturais.

As normas e os princípios de ESG são fundamentais para garantir a sustentabilidade e a responsabilidade social na atividade minerária. A adoção desses critérios ajuda as empresas a reduzir riscos ambientais, sociais e de governança, melhorando sua imagem e atraindo investidores conscientes.

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Além das normas estabelecidas pela ANM e pela legislação ambiental, as empresas podem adotar padrões internacionais de ESG, como os Princípios de Mineração Responsável e os Princípios do Equador, que estabelecem critérios de sustentabilidade para o financiamento de projetos.

O processo administrativo minerário da ANM e a obrigatoriedade de reparar o meio ambiente são instrumentos essenciais para garantir a sustentabilidade e a responsabilidade social na atividade minerária. A aplicação das normas e dos princípios de ESG contribui para a minimização dos impactos ambientais, a promoção do desenvolvimento socioeconômico e a manutenção da integridade ecológica das áreas afetadas pela mineração.

Pamela N. Cigerza M. Alegria é especialista em Direito Minerário e Ambiental, Vice Presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB/ MT, Secretária Geral da Comissão de Direito Minerário e Base Mineral da OAB/MT, membro consultivo da Comissão Especial de Mineração da OAB Nacional e sócia do escritório Ferreira Alegria Advogados Associados em Cuiabá.

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O Brasil precisa assumir seu papel na corrida dos minerais críticos

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O Brasil está diante de uma oportunidade histórica. Com vastas reservas de lítio, nióbio, grafita, terras raras e outros minerais estratégicos, o país tem condições de se tornar protagonista da transição global para a energia limpa e a economia digital. Mas, para isso, é preciso abandonar improvisos e avançar em direção a uma política pública sólida e confiável.

O recente leilão da Agência Nacional de Mineração (ANM), no qual uma empresa recém-criada em Minas Gerais arrematou áreas de exploração maiores que o Distrito Federal, expôs de forma contundente a fragilidade do atual modelo. Ao permitir que agentes sem histórico ou capacidade financeira assumam concessões dessa magnitude, o Estado transmite o pior sinal possível: afasta investidores sérios e transforma recursos estratégicos em ativos especulativos.

Minerais críticos não são commodities comuns. Eles são a espinha dorsal da economia verde e digital, presentes em baterias, semicondutores, turbinas eólicas, telecomunicações e aplicações de defesa. Quem dominar sua produção, processamento e integração industrial terá papel decisivo na geopolítica do século XXI. Por isso, não se trata apenas de explorar reservas, mas de integrá-las a uma política industrial e tecnológica nacional.

Outros países compreenderam isso e já se moveram. A Turquia transformou suas reservas de boro em instrumento de influência industrial e diplomática, equilibrando cooperação entre Ocidente e China. A Índia lançou em 2025 a sua “National Critical Minerals Mission”, centralizando estratégia, conferindo ao governo federal autoridade exclusiva sobre os leilões e prevendo mais de mil projetos de exploração até 2031. O Canadá, por sua vez, vinculou sua política de minerais críticos diretamente à agenda climática e industrial, incentivando o refino doméstico e a agregação de valor local.

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O Brasil não parte do zero. Em 2024, o IBRAM lançou o “Green Paper”: Fundamentos e Diretrizes para a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), propondo eixos estruturantes como definição clara da lista de minerais prioritários, integração com a transição energética, governança democrática, agregação de valor local, circularidade e inovação. Esse documento já oferece um caminho consistente para estruturar uma política de Estado.

Mais recentemente, o próprio governo federal reconheceu a urgência do tema. O Ministério de Minas e Energia anunciou que a Política Nacional de Minerais Críticos será lançada ainda em 2025. Na Câmara dos Deputados, tramita o PL 2780/2024, que institui a PNMCE e cuja aprovação é esperada antes da COP30, em novembro. A ANM também criou um departamento dedicado exclusivamente a minerais críticos e estratégicos, fortalecendo a institucionalidade do tema.

Além disso, foi lançado, em conjunto com o setor privado, um novo Green Paper sobre minerais críticos e a COP30, reforçando o papel do Brasil na diplomacia global desses recursos. Estas iniciativas apontam para um alinhamento promissor entre Executivo, Legislativo e setor privado. Mas para que se traduzam em confiança e atração de investimentos, é indispensável que o país estabeleça regras claras de pré-qualificação, exigindo capacidade técnica e financeira robusta de qualquer empresa interessada em concessões. Não podemos permitir que aventureiros se apossem de ativos vitais à transição energética e à reindustrialização.

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Se quisermos protagonismo, concessões devem ser condicionadas a compromissos de investimento real, processamento local e integração às cadeias produtivas nacionais. Mais que extrair, é preciso refinar, industrializar e inovar no Brasil.

A corrida global pelos minerais críticos não é apenas sobre geologia – é sobre visão, credibilidade e soberania. O Brasil tem os recursos, as propostas e as instituições necessárias para se tornar referência mundial. Agora falta transformar boas intenções em política pública efetiva e duradoura. A hora de agir é agora.

JEAN PAUL PRATES

*Mestre em Política Energética e Gestão Ambiental pela Universidade da Pensilvânia e Mestre em Economia da Energia pelo IFP School (Paris). Foi presidente da Petrobras (2023–2024) e senador da República (2019–2023)

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