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Mineradoras e proprietários rurais vão precisar guardar documentos para sempre

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Após uma nova decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo federal poderá pedir ressarcimento das empresas que fizerem extração irregular de minérios, independentemente do momento do crime ambiental. Por unanimidade, os ministros do STF consideraram que este tipo de ilícito não está sujeito à prescrição. Até essa análise da corte, os casos de mineração irregular eram considerados prescritos após 5 anos.

s mineradoras agora terão que se precaver ainda mais em relação aos seus documentos, na avaliação do advogado especialista em Direito Ambiental, Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink.

“Com o novo entendimento, é preciso guardar os documentos que comprovam a regularidade de suas atividades para sempre. Além disso, as empresas sofrerão com a perda de memórias vivas, quando empregados que presenciaram os fatos se desligam ou morrem”, diz o advogado.

E os donos de propriedades rurais também podem ser afetados pela decisão do STF, na opinião do especialista.

“O entendimento do STF prejudica não apenas mineradoras, mas todos os proprietários de terrenos rurais – muitas vezes invadidos por garimpeiros – que poderão ser questionados a qualquer momento sobre as atividades realizadas em suas propriedades”, afirma Luiz Felipe Calábria Lopes.

Ele aconselha as pessoas e empresas a registrarem as situações (boletins de ocorrência, denúncias e relatórios técnicos) e guardar esses documentos durante toda a vida para não serem pegas de surpresa por uma ação judicial, que agora pode aparecer mais de 100 anos depois dos fatos.

“Se você está vendendo ou comprando um terreno rural, é importante tomar esses cuidados e contratar um engenheiro para fazer um laudo, registrar com fotos. É este documento que vai ajudar a pessoa, se no futuro alguém da União vier falando que foi ela que fez uma extração irregular na propriedade. Com o laudo ela comprova que adquiriu o terreno depois daquela atividade ilegal, por exemplo”, explica.

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Segundo o especialista, esse tipo de situação é mais frequente nas cidades do interior dos Estados e não ocorre apenas com materiais como minério de ferro e ouro.

“Se você tem um terreno rural e garimpeiros irregulares entram lá, pulando a cerca, e começam a retirar ouro, é uma extração irregular e o dono do terreno pode responder judicialmente por isso. E esse vai ser um grande problema também com areia, brita e cascalho, por exemplo, situações em que é comum haver exploração sem um pedido de autorização para a Agência Nacional de Mineração (ANM)”.

Casos como Brumadinho e Mariana não serão afetados

De acordo com o advogado, as grandes mineradoras normalmente têm autorização para explorar as áreas onde atuam e apesar dos crimes ambientais ocorridos no rompimento de barragens nas duas situações, essa não é a situação julgada pelo STF.

“O que o STF julgou foi a retirada de minérios do solo sem a autorização para retirá-los. O minério é propriedade da União, não é do dono do terreno. Então é como se você estivesse roubando algo dela. As grandes mineradoras têm autorização para explorar, elas têm os direitos minerais. O que pode ocorrer é essas empresas causarem algum dano ambiental, como aconteceu em Brumadinho e Mariana. Mas nesses casos, já existe um posicionamento antigo do STF de que isso não prescreve”, afirma Lopes.

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Entenda o caso

No dia 26 de setembro, o Supremo Tribunal Federal acatou um recurso da União, que contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mantendo uma determinação da Justiça Federal em Santa Catarina de que duas empresas recuperassem áreas degradas em decorrência da lavra ilegal de areia nas margens do rio Itajaí-açu.

No entanto, os pedidos da União de ressarcimento pelo crime ambiental e de indenização por dano moral coletivo foram negados pelo TRF-4, com o entendimento de que os fatos haviam ocorrido há mais de cinco anos, ou seja, o caso já estava prescrito. Por isso, o governo federal recorreu ao Supremo.

O STF concordou com o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU), de que a extração mineral clandestina é uma conduta criminosa grave e se trata de “apropriação de patrimônio não renovável e finito”. Portanto, a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível.

O advogado da União, Antonio Marinho, comemorou a decisão do STF. “É um precedente importante porque, além de ser interessante para a coletividade no sentido de conferir melhores condições para o ressarcimento desse dano, também acaba conferindo à coletividade um instrumento poderoso de tutela sob os aspectos civis desse tipo de conduta que é vedado pelo ordenamento jurídico e que, conforme entendeu o STF, consiste em dano ambiental”.

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Expominério 2025 reúne 17 painéis em três dias de debates técnicos

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A edição 2025 da Expominério terá uma das programações mais completas do setor mineral no país, reunindo ao longo de três dias, entre 26 e 28 de novembro, um total de 17 painéis distribuídos entre os auditórios Minerais e Flores, do Cento de Eventos do Pantanal.

Os debates abordam desde tendências geopolíticas e minerais críticos até desafios ambientais, novas tecnologias, relações comunitárias, políticas públicas e o futuro da mineração sustentável em Mato Grosso e no Brasil. Para um dos organizadores do congresso, Humberto Paiva, a edição deste ano consolida um novo patamar de articulação técnica e institucional.

“Reunir 17 painéis em três dias reforça o propósito da Expominério de ser um espaço real de construção de conhecimento e de diálogo qualificado. A cadeia mineral vive um momento de transformação profunda, em que tecnologia, sustentabilidade, segurança jurídica e participação social caminham juntos. Nossa intenção, ao trazer especialistas de diferentes áreas, é criar um ambiente que permita entender os desafios, apresentar soluções e aproximar cada vez mais o setor das demandas da sociedade”, afirma.

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O evento começa na quarta-feira (26.11), às 8 horas, no Auditório Minerais, com a abertura oficial do ciclo de palestras do IEL e segue para discussões sobre minerais críticos e estratégicos na transição energética, governança e regulação do setor, mineração de gemas, diversidade e inclusão nas operações e os desafios tributários da atividade. Especialistas de diferentes áreas farão análises sobre o momento atual da mineração e os cenários projetados para os próximos anos.

Na quinta-feira (27.11), às 08h30, os painéis tratam dos desafios da mineração diante da Lei Geral do Licenciamento Ambiental, das relações entre mineração e comunidades, dos conflitos socioambientais e dos avanços tecnológicos aplicados à cadeia produtiva, incluindo energia solar e inovação para eficiência das operações. A programação segue até o início da noite, quando será realizada a palestra magna com o professor titular da USP, Fernando Landgraf.

Ao mesmo tempo, o Auditório Flores recebe o encontro temático “Mercúrio: Olhando Juntos para o Futuro”, organizado pelo Instituto Escolhas. O dia será dedicado à discussão regulatória, análises sobre o futuro da mineração artesanal, apresentação de casos reais de transição para métodos livres de mercúrio e debates sobre alternativas tecnológicas. Representantes de entidades, pesquisadores, lideranças do setor e especialistas internacionais participam das mesas, reforçando o caráter multidisciplinar do encontro.

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No último dia da Expominério (28.11), o congresso encerra com discussões sobre investimentos e dinâmicas do mercado de ouro, políticas de desenvolvimento mineral para Mato Grosso, avanço dos mapeamentos geológicos e a importância dos agregados da construção civil para a infraestrutura estadual.

Os últimos debates tratam da produção de minerais críticos a partir de rejeito e da empregabilidade e desenvolvimento socioeconômico na mineração, antes do encerramento oficial da Expominério 2025, previsto para as 22h.

A Expominério 2025 será realizada de 26 a 28 de novembro, no Centro de Eventos do Pantanal em Cuiabá.

Patrocinador Oficial: Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec). Também apoiam o evento a Fecomin e a Fomentas Mining Company (patrocinadores Ródio), Nexa Resources, Keystone e Brazdrill (Diamante), Aura Apoena, Salinas Gold Mineração e Rio Cabaçal Mineração (Ouro), além da GoldPlat Brasil e Ero Brasil (Prata).

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